TJES - 5000059-40.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 91.***.***/0001-09 (REQUERIDO) e NELI DE SOUZA SOARES - CPF: *13.***.*45-00 (REQUERENTE).
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo de NELI DE SOUZA SOARES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000059-40.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELI DE SOUZA SOARES REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogados do(a) REQUERIDO: JESSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE - DF49936, MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO - DF34007 SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por NELI DE SOUZA SOARES em desfavor de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Conforme se extrai do ID 66417378, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 12:59
Homologada a Transação
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03/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 12:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
03/04/2025 12:46
Expedição de Termo de Audiência.
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21/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:02
Decorrido prazo de NELI DE SOUZA SOARES em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000059-40.2024.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELI DE SOUZA SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REQUERIDO: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO - DF34007 INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), de todo teor da decisão proferida (ID nº 63665892), bem como, acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 03/04/2025 Hora: 12:30, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 24/02/2025. -
24/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:40
Expedição de Citação eletrônica.
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 12:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/02/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:26
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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19/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:12
Juntada de
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000059-40.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELI DE SOUZA SOARES REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 62978150.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 17:39
Juntada de Carta Postal - Intimação
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15/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:17
Processo Reativado
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02/01/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:52
Transitado em Julgado em 07/05/2024 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 91.***.***/0001-09 (REQUERIDO) e NELI DE SOUZA SOARES - CPF: *13.***.*45-00 (REQUERENTE).
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08/05/2024 06:18
Decorrido prazo de NELI DE SOUZA SOARES em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido de NELI DE SOUZA SOARES - CPF: *13.***.*45-00 (REQUERENTE).
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01/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 12:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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29/02/2024 15:08
Expedição de Termo de Audiência.
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06/02/2024 14:18
Juntada de
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12/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 12:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/01/2024 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 15:28
Processo Inspecionado
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11/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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11/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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