TJES - 0018933-53.2019.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0018933-53.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIO PINTO BARBOZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, WEBCAR ESTETICA AUTOMOTIVA, WALMIR LUIZ MATEDE, TOP CAR Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDA TOME CUNHA - ES32821, EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDAO JUNIOR - ES14029, MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOS - ES7369, YURY DO ROSARIO FREITAS - ES40220 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULA AMARANTE SILVA COUTO - ES20899 Advogado do(a) REQUERIDO: IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR - ES6819 DECISÃO O MUNICÍPIO DE VILA VELHA opôs Embargos de Declaração às fls. 589/593 em face da sentença de fls. 582/586.
TOP CAR VEÍCULOS opôs Embargos de Declaração às fls. 599/607 em face da sentença de fls. 582/586.
Contrarrazões, ID 65799991. 1.
EMBARGOS OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA Diante das alegações e argumentos trazidos pelo MUNICÍPIO, em que pese a alegação de contradição, a pretensão é a rediscussão do mérito, o que não é objeto de Embargos de Declaração.
Posto isso, CONHEÇO os Embargos em razão da tempestividade, e NEGO PROVIMENTO. 2.
EMBARGOS OPOSTOS PELA TOP CAR VEÍCULOS A empresa, TOP CAR VEÍCULOS, alega que a sua defesa não foi considerada, e as sentenças são iguais.
Todavia, saliento que o juiz não está vinculado a todas as teses levantadas, sendo os argumentos apresentados e as provas produzidas suficientes para a convicção no julgamento do mérito.
Os Embargos opostos também pretendem a rediscussão do mérito, o que não é cabível em Embargos de Declaração.
Nesse liame, CONHEÇO os Embargos em razão da tempestividade, e NEGO PROVIMENTO.
INTIMEM-SE para ciência.
Não havendo novos requerimentos e decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
30/06/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HELIO PINTO BARBOZA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492553 PROCESSO Nº 0018933-53.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIO PINTO BARBOZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, WEBCAR ESTETICA AUTOMOTIVA, WALMIR LUIZ MATEDE, TOP CAR CERTIDÃO Certifico que o acesso aos autos foi liberado.
VILA VELHA-ES, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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