TJES - 0000375-66.2011.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0000375-66.2011.8.08.0050 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: L E D SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME, DOUCLAS PEREIRA, ARIELE CASAGRANDE SANT ANNA REQUERIDO: HNPH MORAIS COMERCIO E INDUSTRIA DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA, SILVIA HELENA XAVIER Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR - ES12461 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, ficam as partes Requerentes, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 9 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
09/06/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.
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09/06/2025 15:02
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
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09/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para L E D SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME (REQUERENTE), DOUCLAS PEREIRA - CPF: *77.***.*80-99 (REQUERENTE) e ARIELE CASAGRANDE SANT ANNA - CPF: *97.***.*18-17 (REQUERENTE).
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de L E D SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de ARIELE CASAGRANDE SANT ANNA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de DOUCLAS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de L E D SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de ARIELE CASAGRANDE SANT ANNA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de DOUCLAS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de L E D SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de ARIELE CASAGRANDE SANT ANNA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de DOUCLAS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:32
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de DOUCLAS PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de ARIELE CASAGRANDE SANT ANNA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de L E D SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 17:10
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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