TJES - 5021139-46.2023.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5021139-46.2023.8.08.0024 REQUERENTE: EDINALDO FERREIRA DE SOUSA, APARECIDA ALVES DE MORAIS, SANDRA HELENA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNNA TIAGO DE RESENDE - GO69466, EVELYN MAGALHAES FERREIRA - GO40913 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNNA TIAGO DE RESENDE - GO69466, EVELYN MAGALHAES FERREIRA - GO40913, MANOEL PEREIRA MACHADO NETO - GO42382 REQUERIDO: BERNARD SANTOS FERRAZ SENTENÇA Considerando que, apesar da oportunidade concedida à parte Exequente, não foi possível localizar o(a) Executado(a), nem bens penhoráveis, o que impossibilita o prosseguimento da execução, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95, analogicamente aplicado, sem condenação em custas processuais.
Caso requerido pela parte Exequente, fica desde já deferido a expedição da carta de crédito, devendo a parte apresentar a atualização do débito, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Em caso de requerimento de nova execução com indicação de novos bens, esta execução poderá ser retomada neste próprio processo.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
12/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 12:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 00:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:39
Juntada de
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14/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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14/12/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BERNARD SANTOS FERRAZ em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 16:56
Expedição de carta postal - intimação.
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17/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:38
Transitado em Julgado em 16/04/2024 para APARECIDA ALVES DE MORAIS - CPF: *86.***.*98-72 (REQUERENTE), BERNARD SANTOS FERRAZ - CPF: *76.***.*64-73 (REQUERIDO), EDINALDO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*71-50 (REQUERENTE) e SANDRA HELENA DA SILVA - CPF: 7
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19/04/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 03:40
Decorrido prazo de EVELYN MAGALHAES FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MACHADO NETO em 16/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido de APARECIDA ALVES DE MORAIS - CPF: *86.***.*98-72 (REQUERENTE), EDINALDO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*71-50 (REQUERENTE) e SANDRA HELENA DA SILVA - CPF: *97.***.*87-72 (REQUERENTE).
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21/09/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:27
Audiência Una realizada para 20/09/2023 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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20/09/2023 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
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20/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2023 11:54
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 11:54
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 18:29
Audiência Una designada para 20/09/2023 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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06/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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