TJES - 0001002-04.1996.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:38
Juntada de Ofício
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0001002-04.1996.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A EXECUTADO: TRANSCENO-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, SAMIR LIMA DAMASCENO Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - ES303-B INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar o valor do débito atualizado para fins de expedição da certidão de teor da decisão.
SERRA-ES, 25 de junho de 2025.
DANUBIA SANTANA BERMOND Analista Judiciária - Direito -
25/06/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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21/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0001002-04.1996.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A EXECUTADO: SAMIR LIMA DAMASCENO, TRANSCENO - TRANSPORTES E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - ES303-B DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”, ajuizada por BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A em face de TRANSCENO - TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA e SAMIR LIMA DAMASCENO. 1 - DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, mediante expedição de ofício; 2 - DEFIRO, igualmente, a realização de diligência junto ao Sistema SNIPER.
Promovo a juntada dos resultados no anexo. 3 - Determino à secretaria à retificação do polo passivo para que conste o CPF de SAMIR LIMA DAMASCENO: *32.***.*75-85 e o CNPJ de TRANSCENO - TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA: 36.***.***/0001-78. 4 - Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
12/06/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 04:00
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 07:59
Decorrido prazo de NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 16:24
Processo Inspecionado
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01/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:02
Juntada de
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13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SAMIR LIMA DAMASCENO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:18
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:15
Decorrido prazo de NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:17
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/1996
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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