TJES - 5032121-85.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5032121-85.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA VIOLETA DUARTE SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA ATHAYDE DE FREITAS - ES35069 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de Id. 54885651, alegando, em síntese, que há omissão no que tange a fundamentação jurídica que justifique a condenação a titulo de danos morais.
Sem razão, contudo.
No tocante à alegação da embargante, a sentença revela-se clarividente ao reconhecer expressamente que "a autora demonstrou que o descumprimento injustificado da requerida (impingindo atraso de cerca de 5h e a perda de uma reunião de negócios), gerou violação aos direitos da personalidade", sendo, portanto, fundamentação suficiente para embasar a referida condenação.
Logo, no caso em apreço, verifico não haver qualquer vício na sentença em comento, eis que prolatada de forma absolutamente clara e justificada, com as razões do convencimento do julgador, proporcionadas pela análise das provas existentes nos autos e observância da legislação vigente e súmulas dos tribunais superiores.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício, não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente).
Ademais, a contradição que oferece superfície aos aclaratórios é a interna, aquela que se estabelece entre os argumentos da fundamentação ou entre esta e o dispositivo, e não com eventuais textos legais ou regulamentares, que se insere no campo do error in judicando ou in procedendo, devendo ser atacado por recurso próprio.
No caso vertente, como se evidencia das razões expendidas pelo embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, o que deve ser objeto de recurso inominado.
Não entendo, pois, existentes na sentença embargada o vício apontado, razão pela qual REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho, por conseguinte, a sentença tal como está lançada.
Intimem-se conforme o comando sentencial.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Dados para o cumprimento da diligência: Nome: ELZA VIOLETA DUARTE SILVEIRA Endereço: Rua Professor Elpídio Pimentel, 409, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-170 Telefone: - E-mail: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone: - E-mail: Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48057046 Petição Inicial Petição Inicial 24080521415513000000045699950 48057048 Doc.1 - Procuração Documento de comprovação 24080521415543300000045699952 48057049 Doc. 2 - Documento pessoal Documento de comprovação 24080521415564600000045699953 48057050 Doc. 3 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24080521415589700000045699954 48057051 Doc. 4 - Itinerário original Documento de comprovação 24080521415611700000045699955 48057052 Doc. 4 - Itinerário original parte 1.2 Documento de comprovação 24080521415626400000045701106 48058353 Doc. 4 - Itinerário original 2 Documento de comprovação 24080521415635000000045701107 48058354 Doc. 5 - Declaração de contingência Documento de comprovação 24080521415645700000045701108 48058355 Doc. 6 - Realocação (1) Documento de comprovação 24080521415660100000045701109 48058356 Doc. 6 - Realocação (2) Documento de comprovação 24080521415675300000045701110 48058357 Doc. 7 - Compromisso perdid (1) Documento de comprovação 24080521415688700000045701111 48058358 Doc. 7 - Compromisso perdid (2) Documento de comprovação 24080521415702100000045701112 48188515 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080714462426800000045821717 48390941 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080915570300200000046009959 48290793 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080915572985600000045917172 50390232 Petição (outras) Petição (outras) 24091011463848200000047866932 50390233 Kit LATAM 33 - 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091011463868400000047866933 51741118 Carta de Preposição Carta de Preposição 24093017391033700000049119765 51725512 LATAM GROUP - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24093017531867000000049105140 51725510 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093017532061200000049105138 51752808 CONTESTAÇÃO Contestação 24093023054852100000049130558 51752809 1_PETICAO_1505867 Petição (outras) em PDF 24093023054864400000049130559 51812413 5032121-85.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24100116205854400000049185830 51812410 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100116210041800000049185828 51812410 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24100116210041800000049185828 52299486 Réplica Réplica 24100822321175400000049638114 52752182 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24102215164566800000050059830 54885651 Sentença Sentença 24111914232796900000052014105 55645269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120214441169400000052720659 56208195 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração 24121014394969900000053242690 56208197 1_PETICAO_1613553 Petição (outras) em PDF 24121014394982900000053242692 56874998 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031616131123300000053858604 68616997 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051215370315500000060918104 70063904 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060613254801400000062203242 -
13/06/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ELZA VIOLETA DUARTE SILVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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16/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ELZA VIOLETA DUARTE SILVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 12:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido de ELZA VIOLETA DUARTE SILVEIRA - CPF: *47.***.*00-04 (REQUERENTE).
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22/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 16:56
Expedição de Certidão - Intimação.
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01/10/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 16:21
Expedição de Termo de Audiência.
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30/09/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 17:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:42
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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05/08/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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