TJES - 0066570-53.2007.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:56
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0066570-53.2007.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: WALKIMAR URURAY GLORIA VELOSO, APARECIDA DE CASSIA OLIVEIRA, ESTACAO DO CAFE COMECIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado.
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, a cargo das partes executadas.
DETERMINO o levantamento das restrições inseridas nos bens dos executados, incluindo os veículos descritos no ID nº 69554822 (placas ODJ7859 e PPF2546).
Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública.
Intimem-se.
Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Havendo custas remanescentes, salienta-se ser "dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações" - vide artigo 2º, inciso III do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do E.
TJES e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. c) Não realizado o pagamento no prazo de 10 dias pelo devedor/sucumbente, a contar do trânsito em julgado (artigo 296, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo), CERTIFIQUE-SE e inscreva no sistema da SEFAZ; d) Cumpridas as diligência, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 10 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito -
12/06/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:45
Processo Inspecionado
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09/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:33
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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