TJES - 0003567-55.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação eletrônica em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0003567-55.2019.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, LAIS LEMOS BRAGATTO - ES17977 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença promovida pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença, observando a tabela de classes do CNJ.
Após, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, ficando ciente de que o não pagamento voluntário implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo para o pagamento, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, caso queira, nos termos do art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento e para impugnação, ausentes de comprovação do cumprimento ou manifestação, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
09/06/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 16:29
Processo Inspecionado
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04/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 17:23
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:40
Juntada de Petição de informações
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20/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 29/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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