TJES - 5004501-15.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5004501-15.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOZINALDO FRANCISCO DIAS EXECUTADO: ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CINTIA VIEIRA ROCHA - ES25703 Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIANS FERNANDES SOUSA - ES14608 DECISÃO Conforme se vê dos autos, após proferida decisão no ID 65513091, inferindo o pleito de de diligências nos sistemas CNIB, INFOJUD, INFOSEG, ARISP, SISBAJUD e deferida a consulta no sistema SNIPER, sobreveio manifestação do exequente pugnando pela reconsideração destes Juízo acerca do referido pronunciamento alhures.
Contudo, acerca da manifestação de ID 68750447, furto-me a decidir sobre questões já amplamente deliberadas por este Juízo.
Ainda, em espírito cooperativo, ressalto mais uma vez que o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da demandada não fora cumprido no caso vertente, uma vez que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica fora distribuído nos próprios autos, violando, assim, os preceitos legais cabíveis à espécie.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, na vigência do CPC/2015, a desconsideração da personalidade jurídica, com o eventual redirecionamento da execução em face de sócios da sociedade empresária devedora, depende de contraditório, com a prévia instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 (AgInt no AREsp 2592719/SP).
Portanto, faculto ao exequente propor seu requerimento pelas vias adequadas, em autos autônomos.
No mais, verificada a inexistência de outras medidas aptas a darem prosseguimento à execução, decreto a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC.
Diante disso, registre-se a data de 28 de maio de 2026, movimentando-se o sistema PJe da maneira necessária a refletir o sobrestamento do feito ante a execução frustrada.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 28 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
09/06/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 20:36
Processo Inspecionado
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28/05/2025 20:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:00
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2024 13:21
Expedição de carta postal - intimação.
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30/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 01:47
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:56
Expedição de Mandado - intimação.
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08/02/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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19/09/2022 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2022 16:53
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
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19/10/2021 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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