TJES - 5004409-48.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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24/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5004409-48.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERIDO: CLEIMARCIA OLIVEIRA COSTA *52.***.*95-05 Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IGOR DA MOTA TERRA - ES33994, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Os demais resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
13/06/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 02:14
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 13:32
Juntada de
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10/06/2024 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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10/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:02
Processo Inspecionado
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13/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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