TJES - 0018841-79.2017.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0018841-79.2017.8.08.0024 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: LUCAS GABRIEL FRAGA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA NASCIMENTO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA NASCIMENTO, para apurar a prática do crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
O Ministério Público ofereceu acordo de não persecução penal, o qual foi devidamente aceito, pelo beneficiário, e homologado por este Juízo, conforme termo de audiência de fl. 110.
Em manifestação de id. 67355245, requereu-se a rescisão do acordo anteriormente firmado, em razão do descumprimento.
Nesse sentido, destaco o Código de Processo Penal: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...] §10.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
No presente caso, a partir da análise dos documentos juntados, verifico que, de fato, o beneficiário descumpriu as condições acordadas.
Isto posto, nos termos do § 10º, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, RESCINDO o Acordo de Não Persecução Penal do beneficiário e designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 28/08/2025, às 14h45min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*54.***.*74-07?pwd=OZxo56sac4g0eZu1HLjnTX0yoiYY6z.1 ID da reunião: 854 6437 4307 Senha: 50177780 Intimar/requisitar o réu, MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA NASCIMENTO, na Rua Arthur Czartoryski, 587, apto 703, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29060-370, telefone 27 99686-8306.
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, nos endereços que deverão ser indicados, em razão das certidões de fls. 107 e 109: a) Lucas Gabriel Fraga; b) Willian José Mochel dos Santos.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa..
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
11/06/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 05:26
Revogado o acordo de não persecução penal de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA NASCIMENTO (INVESTIGADO)
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08/06/2025 21:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:45, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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08/06/2025 20:54
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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