TJES - 5010742-41.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010742-41.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMILTON FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: HELDER LUIS GIURIATTO - ES15986 Advogados do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 INTIMAÇÃO DIÁRIO Conforme previamente deferido na r. sentença ID 34937027, intimo a parte executada: 1. conforme previsto no § 2° do art. 513 do CPC, para que pague o débito indicado na petição de cumprimento de sentença (ID 72664370) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Advirto, ainda, a parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT. 5.
Advirto, por fim, a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil).
LINHARES/ES, 17/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
23/07/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010742-41.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMILTON FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: HELDER LUIS GIURIATTO - ES15986 Advogados do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da descida dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
LINHARES/ES, data conforme assinatura eletrônica DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/06/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:44
Juntada de Petição de relatório
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01/02/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de AMILTON FRANCISCO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de HELDER LUIS GIURIATTO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:50
Julgado procedente em parte do pedido de AMILTON FRANCISCO DA SILVA - CPF: *95.***.*55-34 (REQUERENTE).
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13/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
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17/08/2023 02:56
Decorrido prazo de HELDER LUIS GIURIATTO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:19
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:20
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2022 07:51
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
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14/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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