TJES - 5022971-85.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5022971-85.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIERICK RECKE DE MELO PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em face da inércia do Sr.
Perito, DESTITUO do encargo o perito nomeado no ID 44428364.
Assim, NOMEIO, em substituição, como perito do Juízo o médico Dr.
CARLOS ORLANDO NETTO, Médico especialista em Ortopedia, inscrito sob o CPF *77.***.*40-04, o telefone de contato é (27) 9982-0500/3223-2776, além do endereço Praça Costa Pereira, nº 52, salas 201/205, Centro de Vitória, CEP 29101-080.
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 47018244, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 23454448, a requerida apresentou os seus quesitos.
Desse modo, intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 835,96 , o valor dos honorários do Perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Dil-se.
Vitória-ES, 10 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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15/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA em 21/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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19/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:58
Processo Inspecionado
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10/07/2024 16:58
Nomeado perito
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10/07/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de RONIERICK RECKE DE MELO em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:15
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 00:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 14:01
Expedição de citação eletrônica.
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13/12/2022 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONIERICK RECKE DE MELO - CPF: *17.***.*20-26 (AUTOR).
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07/12/2022 17:22
Conclusos para decisão
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02/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 08:13
Decorrido prazo de RENILDA MULINARI PIOTO em 29/04/2022 23:59.
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27/10/2021 13:39
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2021 17:03
Decisão proferida
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22/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
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22/10/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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