TJES - 0013479-85.2017.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0013479-85.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA BIANCHI REQUERIDO: JAIR ROSSETO *42.***.*84-00 Advogados do(a) REQUERENTE: EDMILSON BOLDRINI - ES15043, MARCELO CRUZ PEREIRA - ES8242 DECISÃO Da análise do processo, observa-se que tramita desde o ano de 2017 e que já foram determinadas diversas medidas de constrição para fins de cumprimento da obrigação oriunda da sentença condenatória, todavia, sem êxito.
Nesse contexto, observa-se novo pedido formulado na petição id nº 63839749, concernente a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da executada, na modalidade "portas adentro".
Contudo, não obstante o pleito formulado, não vislumbro efetividade no respectivo deferimento, uma vez que em casos similares ao presente, as determinações de penhora nos mesmos termos pleiteados tem retornado a este Juízo sem cumprimento, em razão de inexistirem bens da ora executada passíveis de penhora.
Assim, inclusive, ocorreu com as últimas cartas precatórias expedidas por este juízo.
Dessa forma, em observância ao princípio da efetividade processual e aos demais que norteiam os Juizados Especiais, indefiro o referido pleito e determino a intimação da parte exequente para requerer o que de direito no prazo de dez dias, sob as penas da lei.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: JAIR ROSSETO *42.***.*84-00 Endereço: Rua Santa Catarina, 383, casa, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-545 Requerente(s): Nome: ANGELA MARIA BIANCHI Endereço: CAP FRANCISCO DE PAULA PACHECO, 34, CASA, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-005 -
04/06/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
-
03/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:18
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
21/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0013479-85.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA BIANCHI REQUERIDO: JAIR ROSSETO *42.***.*84-00 Advogados do(a) REQUERENTE: EDMILSON BOLDRINI - ES15043, MARCELO CRUZ PEREIRA - ES8242 DECISÃO Não obstante os termos do requerimento de id nº 56620900, entendo que a ausência da parte autora na audiência conciliatória não é causa suficiente para extinguir o processo neste momento processual, uma vez que se encontra em fase de cumprimento de sentença, e, a rigor do artigo 52 da Lei 9.099/95, não há obrigatoriedade de realização deste ato.
De tal sorte, visando a satisfação da obrigação oriunda da condenação e diante dos termos do pedido de id nº 51828433, determino a intimação da parte exequente para apresentar documentação comprobatória da titularidade do veículo indicado, no prazo de cinco dias.
Após, novamente conclusos para análise do pedido formulado.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: JAIR ROSSETO *42.***.*84-00 Endereço: Rua Santa Catarina, 383, casa, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-545 Requerente(s): Nome: ANGELA MARIA BIANCHI Endereço: CAP FRANCISCO DE PAULA PACHECO, 34, CASA, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-005 -
07/02/2025 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BIANCHI em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:51
Juntada de Termo de audiência
-
22/05/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000156-88.2025.8.08.0013
Giselda Helena Pereira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rhaony Duarte Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 15:38
Processo nº 5009963-64.2024.8.08.0047
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Luiz Henrique Santarosa Alvarenga
Advogado: Gessiane dos Santos Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 15:06
Processo nº 5037651-37.2024.8.08.0035
Leliangeli Almeida Ferreira
Leandro Fernando Miranda
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 22:21
Processo nº 0015225-28.2019.8.08.0024
Azul Companhia de Seguros Gerais
Valdeci Cachoeiro
Advogado: Braz Valerio Brandao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2019 00:00
Processo nº 5029674-91.2024.8.08.0035
Jersica Campana
M&Amp;M Refrigeracao e Climatizacao LTDA
Advogado: Joyce Campana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 18:27