TJES - 5000285-66.2024.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA ALICE CHISTE GUILHERME em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:31
Publicado Intimação eletrônica em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000285-66.2024.8.08.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE CHISTE GUILHERME REU: RONALDO LOPES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida por Maria Alice Chiste Guilherme, em face de Ronaldo Lopes de Sousa, vindicando o pagamento de R$1.940,26, referente à obrigação inadimplida pelo demandado.
Audiência de conciliação realizada no ID 41894181, constatou a ausência do requerido, uma vez que não foi citado.
Devidamente citado dos termos da petição inicial (ID 50240758), o requerido não quitou o débito, tampouco apresentou justificativa (ID 52263020), razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC e do art. 20 da Lei Federal no 9.099/95, decreto a sua revelia e reconheço como verídica a matéria fática apresentada na exordial.
Isso porque, não havendo nos autos elementos capazes de elidir a presunção de veracidade das alegações da autora, tenho que deve ser julgado procedente o pedido, arrimado no documento de ID 38340025.
Pelo exposto, ACOLHO o pedido autoral, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.940,26, (mil novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros a partir da citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do entendimento do STJ (REsp 1397208/BA).
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
09/06/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/04/2025 21:45
Julgado procedente o pedido de MARIA ALICE CHISTE GUILHERME - CPF: *78.***.*20-87 (AUTOR).
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30/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RUDIO BROETTO em 08/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 03:08
Decorrido prazo de RONALDO LOPES DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:44
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 23/04/2024 15:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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23/04/2024 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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23/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:18
Expedição de Mandado - intimação.
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05/03/2024 13:14
Desentranhado o documento
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05/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 14:15
Expedição de Mandado - intimação.
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27/02/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
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27/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:45
Desentranhado o documento
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27/02/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:08
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 15:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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21/02/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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