TJES - 5000789-37.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ERLAN SANTOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JONATHAN NEVES SILVA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5000789-37.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA HERBEST EXECUTADO: ERLAN SANTOS DA SILVA, JONATHAN NEVES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO MONFARDINI FILHO - ES28421 DESPACHO Vistos em inspeção Considerando a ausência de manifestação das partes em sentido contrário, HOMOLOGO O CÁLCULO DA CONTADORIA apresentado no id. 63054911.
Assim sendo, determino a expedição de alvará para a parte Exequente de todos os valores depositados/bloqueados nos autos.
Em seguida, intime-se a parte Executada para depositar o saldo remanescente em cinco dias, sob pena de penhora.
Realizado o depósito, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do Exequente.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para penhora via decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ERLAN SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, 30, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-080 Nome: JONATHAN NEVES SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, 30, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-080 Requerente(s): Nome: GUILHERME DA SILVA HERBEST Endereço: Rua Alberto Barros, 8, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-265 -
22/04/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:20
Expedido alvará de levantamento
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15/04/2025 17:20
Processo Inspecionado
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18/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ERLAN SANTOS DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA HERBEST em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:46
Decorrido prazo de JONATHAN NEVES SILVA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:35
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
19/02/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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19/02/2025 09:37
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 17:55
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5000789-37.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA HERBEST EXECUTADO: ERLAN SANTOS DA SILVA, JONATHAN Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO MONFARDINI FILHO - ES28421 Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO MONFARDINI FILHO - ES28421 DESPACHO Analisando detidamente as petições colacionadas nos ids. 38089308 e 43833579, não vislumbro nenhuma das hipóteses para aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 80 do CPC.
Vale ressaltar que a petição anexada pela parte Requerente no id. 38089308 foi incluída no sistema com segredo de justiça, ou seja, a parte Requerida apenas teve o acesso concedido após o despacho proferido no id. 40170311.
Ademais, o arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença nos Juizados Especiais é expressamente vedado pelo Enunciado 97 do FONAJE, motivo pelo qual indefiro a sua aplicação.
Com relação à multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, esta deve incidir sobre eventual saldo remanescente da condenação, a partir do dia em que fora encerrado o prazo para cumprimento voluntário, uma vez que não resta possível o parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º, do CPC, tendo sido indeferido nos próprios autos no id. 28987508.
Assim sendo, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria, para apurar a existência de saldo remanescente, devendo incidir o valor da multa do art. 523, §1º do CPC, a partir do encerramento do prazo para cumprimento voluntário, conforme expediente nº 3575495, ou seja, a partir do dia 07/07/2023.
Após apresentação do cálculo, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de cinco dias.
Encerrados os prazos, venham-me os autos conclusos para análise através de despacho.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 16 de setembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerente(s): Nome: GUILHERME DA SILVA HERBEST Endereço: Rua Alberto Barros, 8, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-265 Requerido(s): Nome: ERLAN SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, 30, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-080 Nome: JONATHAN Endereço: Rua Dom Pedro II, 30, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-080 -
12/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
12/02/2025 15:42
Conta Atualizada
-
16/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
16/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FREDERICO MONFARDINI FILHO em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FREDERICO MONFARDINI FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/01/2024 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/12/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
14/09/2023 17:10
Conta Atualizada
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
25/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:08
Transitado em Julgado em 18/05/2023 para ERLAN SANTOS DA SILVA - CNPJ: 15.***.***/0001-92 (REU), GUILHERME DA SILVA HERBEST - CPF: *83.***.*35-89 (AUTOR) e JONATHAN (REU).
-
19/05/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/04/2023 12:17
Processo Inspecionado
-
12/04/2023 12:17
Decisão proferida
-
11/04/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:35
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
03/03/2023 12:35
Julgado procedente em parte do pedido de GUILHERME DA SILVA HERBEST - CPF: *83.***.*35-89 (AUTOR).
-
03/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:30
Audiência Una realizada para 16/02/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
16/02/2023 15:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 22:28
Juntada de Petição de habilitações
-
15/02/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
08/02/2023 12:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/02/2023 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/02/2023 14:14
Expedição de carta postal - citação.
-
03/02/2023 14:14
Expedição de carta postal - citação.
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
18/01/2023 15:12
Expedição de carta postal - citação.
-
18/01/2023 15:12
Expedição de carta postal - citação.
-
18/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:57
Audiência Una designada para 16/02/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
13/01/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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