TJES - 5007579-73.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5007579-73.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: KLAUDECIO PEREIRA SILVA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Klaudecio Pereira Silva.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor requereu a desistência no id. 70598235.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Retirei a restrição no renajud.
Sem honorários advocatícios.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 27 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
30/06/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5007579-73.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: KLAUDECIO PEREIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DESPACHO Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Klaudecio Pereira Silva.
A medida liminar foi deferida (id 27677891), mas o bem não foi apreendido (id 4056375).
No id 50916319, resultado da pesquisa de endereço no sisbajud.
O autor, no id 61280716, pediu a inclusão de restrição de circulação.
Pois bem.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, e com fulcro no resultado das pesquisas (id 50916319), indicar endereço válido para localização do bem, no qual, evidentemente, não tenha havido diligência deste juízo.
Apresentado endereço, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Frustrada a apreensão, intime-se a autora para promovê-la, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Outrossim, segue espelho do renajud com a inclusão de restrição.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 31 de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 08:37
Juntada de Petição de desistência da ação
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31/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:34
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:01
Juntada de Decisão
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24/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:42
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2023 18:24
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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