TJES - 0026031-31.2011.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:37
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0026031-31.2011.8.08.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR FREDERICO DE JESUS MEIRELLES Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE RUBIM SEABRA DE MELLO - ES13354, PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT - ES17463, VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON - ES17848, WILLIAM FERNANDO MIRANDA - ES9846 REQUERIDO: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Trata-se de Ação de Ordinária movida por Cesar Frederico de Jesus Meirelles em desfavor de Banco Itaú Veículos S.A., em fase de cumprimento de sentença.
O requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Houve concordância do exequente ao ID 34942224.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Por oportuno, DEFIRO a expedição de dois alvarás para levantamento das quantias de: (i) R$16.865,10 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em nome da parte autora/exequente, podendo o referido montante ser transferido para a conta bancária indicada ao ID 34942224.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
12/06/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 15:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/08/2024 22:36
Conclusos para despacho
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05/12/2023 05:41
Decorrido prazo de VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:39
Decorrido prazo de PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/10/2023 12:17
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2023 04:50
Decorrido prazo de VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:50
Decorrido prazo de CESAR FREDERICO DE JESUS MEIRELLES em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2011
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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