TJES - 0006249-92.2011.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0006249-92.2011.8.08.0030 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEFFERSON SILVA COITINHO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: Brasileiro, nascido em 04/08/1990, filho de Maria de Lourdes Silva Coitinho e inscrito no CPF: *33.***.*36-10.
MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) O(S) RÉU(S) JEFFERSON SILVA COITINHO e outros acima qualificado(s), de todos os termos da Sentença ID 53800289 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA Com efeito, conforme consta nos autos, levando-se em consideração que entre a data do Acórdão que confirmou a Decisão de pronúncia (14/05/2014), até a presente data, decorreu prazo superior ao prazo prescricional previsto no art. 109, inciso I, c/c art. 115, ambos do Código Penal, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da prescrição.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JEFFERSON SILVA COITINHO, qualificado nos autos, quanto ao crime imputado na denúncia, por força do art. 107, inciso IV, do CP, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Como decorrência lógica deste provimento, cancelo a sessão de julgamento designada nos autos, bem como revogo as medidas cautelares eventualmente decretadas no presente feito.
Por fim, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n° 4987-R, de 13/10/2021, que alterou o Decreto nº 2821-R, de 10/08/2011, publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 11/08/2011 e 14/10/2021, arbitro honorários a favor do advogado dativo, Dr.
GUILHERME OLIVEIRA CRUZ, OAB/ES n. 38.988, nomeado no ID 52851623, a qual apresentou recurso de apelação em favor do acusado, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem arcados pelo Estado do Espírito Santo.
Expeça-se a Certidão de Atuação – Honorário Dativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades legais.
Diligencie-se.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/06/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:42
Desentranhado o documento
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13/11/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 15:23
Audiência Sessão do Tribunal do Juri cancelada para 06/11/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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13/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:34
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 06/11/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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05/11/2024 10:33
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 06/11/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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04/11/2024 13:27
Audiência Sessão do Tribunal do Juri cancelada para 06/11/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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04/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 13:06
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA CRUZ em 02/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:16
Determinado o Arquivamento
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01/11/2024 15:16
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA COITINHO em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:43
Juntada de Edital
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21/10/2024 01:13
Publicado Edital - Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:29
Expedição de edital - intimação.
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16/10/2024 17:33
Nomeado defensor dativo
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16/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:08
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 06/11/2024 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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09/09/2024 09:00
Nomeado defensor dativo
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09/09/2024 09:00
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/09/2024 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/09/2024 22:31
Juntada de Informações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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