TJES - 5000617-33.2021.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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30/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000617-33.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME REQUERIDO: NILTON JOSE LUCAS Advogados do(a) AUTOR: DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, JULIA GOUVEA DAS POSSES - ES36077, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847, RICARDO LIMA RANGEL - ES19097 Advogado do(a) REQUERIDO: MARINE MONTEIRO SIMOES - ES23306 DESPACHO Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), correspondente ao valor atualizado do débito informado pela parte Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte executada.
Entre outras, informou o Banco Central o bloqueio PARCIAL do débito, onde de imediato determinei: 1.
A transferência do valor bloqueado (R$ 350,00) para uma conta judicial a disposição deste Juízo (BANCO BANESTES S/A., agência 0613, ID TED Nº: 072025000066636820) 2.
A transferência do valor bloqueado (R$ 854,50) para uma conta judicial a disposição deste Juízo (BANCO BANESTES S/A., agência 0613, ID TED Nº: 072025000066636838) 3.
Em anexo guia de detalhamento.
I - CONSIDERANDO O SUCESSO PARCIAL DA PENHORA VIA "ON LINE", FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA, PARA CIÊNCIA E, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ONDE NADA SENDO REQUERIDO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DEVERÃO OS AUTOS VIREM CONCLUSOS.
II - Por oportuno, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA, para no prazo de 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados (passíveis de penhora) em nome da parte executada, para fins de prosseguimento do presente feito, em fase executória quanto ao saldo remanescente, podendo no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Vila Velha, 12 de junho de 2025 I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
13/06/2025 14:33
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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03/01/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/07/2023 17:56
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:56
Decorrido prazo de Nilton José Lucas em 23/05/2023 23:59.
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04/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 17:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/05/2023 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2023 13:40
Expedição de carta postal - intimação.
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13/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/05/2022 14:33
Expedição de carta postal - intimação.
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18/05/2022 14:25
Transitado em Julgado em 09/05/2022 para CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (AUTOR).
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13/05/2022 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2022 11:49
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
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10/04/2022 21:29
Expedição de intimação eletrônica.
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22/12/2021 08:21
Julgado procedente em parte do pedido de CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (AUTOR).
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22/07/2021 05:58
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 17:03
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2021 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/07/2021 17:03
Expedição de Termo de Audiência.
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13/07/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/05/2021 10:16
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2021 10:16
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 17:07
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/01/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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