TJES - 5019106-21.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para EDER DE ALMEIDA FIRMINO registrado(a) civilmente como EDER DE ALMEIDA FIRMINO - CPF: *47.***.*14-15 (REQUERENTE) e JANAINA ALVES BARRETO FIRMINO - CPF: *71.***.*45-66 (INVENTARIADO).
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23/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 04:51
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5019106-21.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDER DE ALMEIDA FIRMINO INVENTARIADO: JANAINA ALVES BARRETO FIRMINO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo(a) falecido(a) JANAINA ALVES BARRETO FIRMINO.
Os herdeiros trouxeram aos autos, pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 68720109, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/06/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 15:34
Homologado o pedido de EDER DE ALMEIDA FIRMINO registrado(a) civilmente como EDER DE ALMEIDA FIRMINO - CPF: *47.***.*14-15 (REQUERENTE)
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11/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EDER DE ALMEIDA FIRMINO em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a EDER DE ALMEIDA FIRMINO registrado(a) civilmente como EDER DE ALMEIDA FIRMINO - CPF: *47.***.*14-15 (REQUERENTE).
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06/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
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10/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 18:17
Conclusos para decisão
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25/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 13:41
Declarada incompetência
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06/12/2021 16:51
Conclusos para decisão
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06/12/2021 16:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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