TJES - 5002132-33.2022.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002132-33.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO GOMES REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 SENTENÇA Trata-se de “ação de obrigação de fazer com tutela de urgência antecipada”, proposta por MARIA APARECIDA DA CONCEICAO GOMES em face de SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Em petição de Id 62244088, o demandante renunciou à pretensão principal e requereu a extinção da demanda, com base no art. 487, III, c, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, o autor, por meio da petição de Id 62244088, renunciou à pretensão formulada nestes autos.
Sabe-se que a renúncia é causa de extinção do processo, a teor do preceituado no art. 487, III, do CPC.
A propósito: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Em análise dos documentos coligidos ao caderno processual, verifico que o demandante renunciou expressamente ao crédito discutido neste feito, conforme petição de Id 62244088.
Frente ao exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado pelo autor e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
CONDENO a parte demandante ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios, estes últimos arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
SUSPENDO, contudo, a exigibilidade das rubricas fixadas em face do requerente por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 10:10
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 18:10
Homologada renúncia pelo autor
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20/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002132-33.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO GOMES REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DR.
RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, DR.
RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545, DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, DR.
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, DR.
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 64477056.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER ANALISTA JUDICIARIA -
13/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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03/11/2024 10:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO GOMES em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:58
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 16:52
Expedição de carta postal - intimação.
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22/11/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
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13/04/2023 05:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO GOMES em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO GOMES em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:50
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:49
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 21:14
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 21:12
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 21:09
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2022 15:00 São Mateus - 2ª Vara Cível.
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23/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
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07/11/2022 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2022 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2022 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2022 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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02/08/2022 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2022 14:04
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 15:00 São Mateus - 2ª Vara Cível.
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18/05/2022 07:14
Processo Inspecionado
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18/05/2022 07:14
Decisão proferida
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13/05/2022 18:29
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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