TJES - 5004394-90.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA DALCUMUNE em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:45
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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20/02/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004394-90.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO OLIVEIRA DALCUMUNE REQUERIDO: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação indenizatória ajuizada por Gustavo Oliveira Dalcumune em face de Associação Confiança de Proteção aos Automóveis do Brasil - CONFIAUTO.
Intimado para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, o autor ficou inerte conforme certificado no id. 54562111.
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não tem presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Intime-o para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação no pagamento da verba, nos termos da Lei nº 9.974/13, art. 17, §1º.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/02/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a GUSTAVO OLIVEIRA DALCUMUNE - CPF: *68.***.*47-07 (REQUERENTE).
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12/11/2024 21:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA DALCUMUNE em 23/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 17:04
Processo Inspecionado
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29/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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