TJES - 5002248-41.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 5002248-41.2022.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 REQUERIDO: SEBASTIAO GONCALVES DIAS FILHO INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE CERTIDÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO ID72449640, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 29/07/2025 -
29/07/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 00:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:36
Expedição de Mandado - Citação.
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09/05/2025 18:25
Juntada de Mandado - Citação
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26/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:07
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002248-41.2022.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: SEBASTIAO GONCALVES DIAS FILHO D E S P A C H O Considerando a manifestação da parte requerente (ID43551174) que pleiteia pela aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sob o argumento de que o requerido, mesmo devidamente intimado, não informou a localização do bem, verifico que, em resposta ao mandado ID4313570, o requerido informou ao Sr.
Oficial de Justiça que desconhece o paradeiro do veículo, pois este teria sido entregue a credores como pagamento de débito comerciais.
Dessa forma, não se configura qualquer das hipóteses de ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual INDEFIRO o pedido de aplicação da multa.
Cumpre ressaltar que é característica da presente ação a citação ocorrer após a execução da liminar, de modo que a relação processual só se concretiza após a apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme dispõe o art. 3º, § 3º, do Decreto- Lei nº. 911/96.
Assim, INTIME-SE o requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do requerido e o local onde se encontra o veículo.
Caso a tentativa se mostre infrutífera, deverá a parte requerente, em igual prazo, requerer o que de direito, sob as penas processuais legais.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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13/06/2024 02:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DIAS FILHO em 12/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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21/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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21/01/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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25/07/2023 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:47
Conclusos para decisão
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31/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 18:49
Conclusos para decisão
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04/07/2022 18:48
Juntada de Informações
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18/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 12:33
Expedição de Mandado - citação.
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27/04/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 13:21
Decisão proferida
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07/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
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07/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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