TJES - 5005481-41.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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25/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5005481-41.2022.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CENTRAL AUTO CENTER COMERCIO DE PNEUS LTDA REU: AUTO CENTER PECAS LTDA, RUBENS JOSE SANTOS, JAIME SOUTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos em inspeção 1.
Vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 2.
Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIME-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que se entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3.
Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização; ressalvando, ante o que foi disposto acima, que a inércia implicará no imediato julgamento da lide.
Diligencie-se.
Serra-ES, 23/01/2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
11/06/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 14:43
Processo Inspecionado
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23/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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06/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:32
Apensado ao processo 5008016-40.2022.8.08.0048
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29/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 16:33
Processo Inspecionado
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07/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
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05/10/2023 23:41
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/07/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/07/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 15:19
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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09/06/2022 14:21
Expedição de Termo de Audiência.
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03/06/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 13:18
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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03/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 15:25
Processo Inspecionado
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20/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:31
Conclusos para decisão
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20/04/2022 08:44
Juntada de
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18/04/2022 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2022 16:10
Processo Reativado
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18/04/2022 16:07
Baixa Definitiva
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18/04/2022 16:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 5ª VARA CÍVEL SERRA
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18/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 07:31
Conclusos para decisão
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11/04/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 17:56
Desentranhado o documento
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04/04/2022 17:56
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2022 18:17
Decisão proferida
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31/03/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 16:58
Desentranhado o documento
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25/03/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 15:13
Expedição de Mandado - citação.
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24/03/2022 16:24
Decisão proferida
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21/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
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17/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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