TJES - 0006775-58.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Edital - Intimação em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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29/06/2025 00:22
Publicado Edital - Intimação em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0006775-58.2016.8.08.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: SARA DAS NEVES SANTANA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: FILHA DE ALCILEIA DAS NEVES SANTANA, NASCIDA EM 21/05/1985.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: SARA DAS NEVES SANTANA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA 1.
DOS CRIMES IMPUTADOS À ACUSADA SARA DAS NEVES SANTANA: Compulsando os autos a fim de prolatar sentença, verifico que todos os delitos imputados aos acusados foram abarcados pelo fenômeno da prescrição.
Isso porque o art. 109, inciso III do Código Penal estabelece o prazo de 12 (doze) anos para prescrição da pretensão punitiva estatal se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito anos, enquanto o art. 115, do mesmo diploma legal, prevê a redução deste prazo à metade, em razão da menoridade relativa do agente.
Neste contexto, considerando que os delitos imputados à acusada possuem pena máxima de 06 (seis) anos de reclusão, e que a acusada possuía menos de 21 anos na data dos fatos, os prazos prescricionais devem ser contados na metade.
Dito isto, verifico que entre a data do recebimento da denúncia (16/06/2010) e a presente data, já se passaram mais de seis anos, já incluído o período em que o processo permaneceu suspenso (art. 366 CPP), ocorreu a prescrição em relação a todos os delitos imputados à acusada, conforme já demonstrado.
Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SARA DAS NEVES SANTANA.
Sem custas.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
10/06/2025 17:50
Expedição de Edital - Intimação.
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10/06/2025 17:50
Expedição de Edital - Intimação.
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10/06/2025 17:47
Juntada de Edital - Intimação
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10/06/2025 17:41
Juntada de Edital - Intimação
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02/02/2025 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 02:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:58
Decorrido prazo de VINICIUS ALEXANDRE VIEIRA DE AMORIM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:52
Decorrido prazo de LUCIANO GUIMARAES NUNES em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:41
Juntada de Certidão
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01/01/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 00:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE GOMES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:31
Decorrido prazo de ROBERTA ROSSI MASO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:04
Expedição de Mandado - intimação.
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03/12/2024 18:04
Expedição de Mandado - intimação.
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03/12/2024 18:04
Expedição de Mandado - intimação.
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03/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:52
Determinado o Arquivamento
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02/09/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:17
Determinado o Arquivamento
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22/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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11/08/2024 12:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 22:01
Juntada de Petição de alegações finais
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25/01/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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