TJES - 0004038-76.2016.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:23
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 08/05/2025 23:59.
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07/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 13:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 16:45
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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19/02/2025 11:07
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0004038-76.2016.8.08.0008 INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO INTERESSADO: INDIANA ROMANA PONTES DESPACHO Vistos em inspeção.
Em fase de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: INTIME-SE o executado, por seu advogado, se houver, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termo do art. 523, § 1º, do CPC; Efetuado o pagamento parcial do valor do débito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; Em caso de não pagamento, desde já autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado; Fica ainda o executado ciente que transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento do débito, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, parágrafo 1º do CPC; Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:50
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 10:36
Processo Inspecionado
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12/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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21/08/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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08/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 31/07/2024 para MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
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01/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 31/07/2024 23:59.
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05/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:37
Juntada de Petição de habilitações
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29/01/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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