TJES - 0909925-91.2009.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BITTI SUZANO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 01:13
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:10
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 REQUERENTE: BRASIL & MOVIMENTO S/A VISUAL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA(07.***.***/0001-60); JOSE MASSUCATI(*01.***.*58-91); DECISÃO Vistos, etc. 1.Procedi com a inclusão de restrição de circulação nos veículos localizados em nome da empresa falida (espelho RENAJUD em anexo). 2.Intime-se o representante legal da empresa falida, por mandado, conforme requerido pelo Ministério Público para que este informe ao oficial de justiça a localização dos veículos existentes em nome da empresa falida, conforme consulta ao sistema RENAJUD em anexo, sob pena de caracterização de crime de desobediência sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.Indicada localização dos bens deverá o oficial de justiça promover a sua busca e apreensão, depositando-os com o administrador judicial, visto que, nos termos do art. 108 da Lei 11.101/05, compete a este a arrecadação dos bens e documentos da massa falida, bem como a sua avaliação. 4.Retornando aos autos o resultado das diligências supra, intimem-se as partes, o administrador judicial e o Ministério Público para manifestação no prazo de dez dias. 5.Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
14/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 05:36
Decorrido prazo de BRASIL & MOVIMENTO S/A em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 05:52
Processo Inspecionado
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18/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de WILLIAN ROGHER DE PAULA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:06
Juntada de Ofício
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03/02/2024 01:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:49
Juntada de Ofício
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30/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:11
Juntada de Informações
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22/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 13:23
Expedição de ofício.
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10/01/2024 13:09
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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