TJES - 5015031-37.2023.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5015031-37.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORRYANE BRAVO MIRANDA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38, da Lei nº. 9.099/95 (LJE).
Extrai-se dos autos que a parte executada foi intimada para ciência de decisão de ID 50623699 que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o pagamento da condenação com o acréscimo de multa, bem como para manifestar-se acerca do bloqueio Sisbajud.
Verifica-se que a executada nada se manifestou em relação ao bloqueio e apresentou comprovante de depósito judicial em valor menor ao determinado na referida decisão.
Resta, portanto, preclusa a apresentação de medida de impugnação à penhora.
Assim, é caso de conversão da penhora em pagamento, restando satisfeita a obrigação, não remanescendo valor a ser executado.
Em relação ao valor depositado pela executada (ID 54979030), deve ser restituído.
Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
R.
I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará na forma requerida.
Após o recebimento, arquivem-se, restituindo-se à executada o valor depositado.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D.
Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
CARIACICA-ES, 28 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
10/06/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 22:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:02
Expedição de Certidão - intimação.
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25/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO)
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05/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em 17/11/2023 para LORRYANE BRAVO MIRANDA - CPF: *54.***.*17-75 (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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31/10/2023 17:32
Julgado procedente o pedido de LORRYANE BRAVO MIRANDA - CPF: *54.***.*17-75 (REQUERENTE).
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30/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:45
Audiência Una realizada para 30/10/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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30/10/2023 14:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 06:01
Juntada de Petição de habilitações
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25/10/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:18
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:28
Audiência Una designada para 30/10/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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