TJES - 0017950-70.2012.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - Citação.
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:30
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
19/02/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
18/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0017950-70.2012.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN REQUERIDO: SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, IARA QUEIROZ - ES4831 DESPACHO Cuido de ação de usucapião ajuizada por Companhia Espírito Santense de Saneamento - Cesan em face de Anderson Berger e Schwab Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O autor foi instado a apresentar a certidão imobiliária do bem usucapiendo, bem como identificar os confrontantes, o fazendo às fls. 42/79.
Na referida certidão consta como proprietário registral apenas a Schwab Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fl. 43), de modo que apenas ela deve compor o polo passivo, excluindo-se Anderson Berger.
Denoto que a Schwab não foi citada (fl. 91), sendo equivocada a certidão do id 54460962.
Quanto aos confinantes, Irma foi citada à fl. 122 e não se manifestou; José Luiz, por sua vez, citado por edital (fls. 130/136), contestou por negativa geral à fl. 138.
O Estado informou não ter interesse no feito (fl. 113), assim como a União (fls. 115/116).
O Município, a seu turno, não respondeu à notificação.
De tudo o que foi narrado, está pendente a citação da ré Schwab e a notificação do Município, o que determino seja regularizado com a intimação da autora para, em 15 dias, informar o endereço da ré Schwab Empreendimentos, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, notifique-se o Município de Cariacica.
Por fim, registro que exclui Anderson Berger do cadastro do Pje, já que não é o proprietário registral do bem e, como dito acima, não deve integrar o polo passivo desta lide.
Cuide a secretaria de evitar certidões como a de id 54460962.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
13/02/2025 16:52
Expedição de Intimação Diário.
-
13/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:38
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ANDERSON BERGER em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:05
Decorrido prazo de SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:20
Publicado Intimação eletrônica em 27/09/2023.
-
26/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007055-49.2023.8.08.0021
Ingrid Cristina Rogerio
Salatiel da S. Correa - ME
Advogado: Vania Sousa da Silva Vaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2023 18:43
Processo nº 5008377-57.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Leticia Flauzino Dias
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2022 11:29
Processo nº 5018277-07.2024.8.08.0012
Silvanete Cristo Viana
Instituto de Atendimento Socio-Educativo...
Advogado: Dieiner Reis Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2024 09:52
Processo nº 0000316-53.2024.8.08.0008
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Luis Fernando Ramos de Paulo
Advogado: Claudia Rejane Fernandes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 00:00
Processo nº 5000593-63.2025.8.08.0035
Marco Antonio Gouvea
Banco Bradesco SA
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2025 18:14