TJES - 0014578-43.2017.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0014578-43.2017.8.08.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EMPRESA DE MINERACAO SANTA CLARA LTDA PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA REQUERIDO: NEULIZETE OLIVEIRA, IRENE GOMES OINHAS, JUCARLY OINHAS S E N T E N Ç A Refere-se à “REINTEGRAÇÃO DE POSSE” proposta por EMPRESA DE MINERACAO SANTA CLARA LTDA em face de NEULIZETE OLIVEIRA, IRENE GOMES OINHAS, JUCARLY OINHAS.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 71433040. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID 71433040.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 7 de julho de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
08/07/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
-
07/07/2025 17:08
Homologada a Transação
-
07/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0014578-43.2017.8.08.0011 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EMPRESA DE MINERACAO SANTA CLARA LTDA PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA REQUERIDO: NEULIZETE OLIVEIRA, IRENE GOMES OINHAS, JUCARLY OINHAS Advogados do(a) REQUERENTE: CIDINEI RODRIGUES NUNES - ES27678, LORENA MAITAN SILVA - ES23245, Advogado do(a) REQUERIDO: ANDREIA CRISTINA BARRA LOIOLA - ES24964 DESPACHO/MANDADO (Menos de 30 dias) Visando a resolução da lide de forma mais célere e efetiva: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 18/06/2025, às 13:30 horas, a se realizar na sala do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no 3º andar do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, podendo se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do NCPC, art. 696.
B) INTIMEM-SE as partes, para que COMPAREÇAM à sessão de conciliação.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 de maio de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
11/06/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:20
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LORENA MAITAN SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA BARRA LOIOLA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CIDINEI RODRIGUES NUNES em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de habilitações
-
21/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
19/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA BARRA LOIOLA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de LORENA MAITAN SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:13
Processo Inspecionado
-
09/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 09:28
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
-
16/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036184-56.2024.8.08.0024
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Adeildo Ferreira
Advogado: Thayna da Silva Vilas Boas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2024 16:02
Processo nº 5000424-09.2021.8.08.0038
Ainer Gasparini
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2021 15:35
Processo nº 5009561-77.2024.8.08.0048
Adriana Valente Carrafa
Decolar. com LTDA.
Advogado: Rafael Schneider Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2024 16:53
Processo nº 5020882-50.2025.8.08.0024
Toda Obra Material de Construcao LTDA - ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2025 16:14
Processo nº 5018937-53.2025.8.08.0048
Misael de Assis Nascimento
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Advogado: Andre Luiz Sielemann Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2025 13:42