TJES - 5000845-88.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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24/06/2025 13:35
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000845-88.2024.8.08.0039 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO RODRIGUES DE SOUZA, NILO DE SOUZA NETO EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A SENTENÇA sem resolução de mérito extinção - indeferimento da inicial visto em inspeção/2025 Verifico que na petição inicial a(s) parte(s) requerente(s) não apresentou(aram) os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em razão de tais motivos, foi concedido ao(s) requerente(s) a possibilidade de emendar a inicial (ID: 511647490) e sanar os vícios no prazo de 15 (quinze) dias.
Os requerentes não atenderam a todos os pedidos do despacho (ID: 51164749), coaduna-se a prescrição do art. 330 do CPC.
Desta forma, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas caso hajam, pelo autor.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpra-se o disposto no inciso II do art. 296 do Código de Normas. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 14:23
Processo Inspecionado
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28/02/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:21
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:21
Decorrido prazo de NILO DE SOUZA NETO em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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