TJES - 5000327-17.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, estando as partes qualificadas nos autos.
Consta depósito efetivado pela Executada.
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e consequentemente, dando quitação total ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 526, §3º, c/c artigo 924, inciso II, ambos do CPC.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE alvará.
Custas e despesas processuais nos termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: CERTIFIQUE-SE o trânsito; Nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo. -
16/06/2025 08:00
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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15/03/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/02/2025 19:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:02
Juntada de Petição de relatório
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24/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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24/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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24/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA CAMARGO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:49
Julgado procedente o pedido de ELIAS DE SOUZA CAMARGO - CPF: *04.***.*54-91 (AUTOR).
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04/12/2023 17:53
Conclusos para decisão
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24/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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15/05/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 10:02
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA CAMARGO em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/07/2022 15:57
Conclusos para decisão
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11/07/2022 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 20:49
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 13:01
Decorrido prazo de CLAUDIA REIS ROSA em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:01
Decorrido prazo de MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 17:04
Processo Inspecionado
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06/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 00:37
Publicado Intimação - Diário em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 14:52
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:41
Expedição de intimação - diário.
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29/04/2022 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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29/04/2022 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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29/04/2022 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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15/03/2022 16:07
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 16:14
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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11/01/2022 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 14:22
Conclusos para decisão
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11/01/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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