TJES - 5023617-28.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5023617-28.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DOUGLAS SIQUEIRA CORREA INTERESSADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor da parte autora DOUGLAS SIQUEIRA CORREA, nos termos determinado na r.
Sentença (ID 70921974) e requerido no ID 69842720.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50236172820228080035 Juizado Especial Cível 14086757 91 Nº 23.03061-2 Transf.
Banco [Beneficiário] DOUGLAS SIQUEIRA CORREA [Valor] R$ 1.350,53 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito.
VILA VELHA-ES, 25 de junho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
25/06/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para DOUGLAS SIQUEIRA CORREA - CPF: *20.***.*55-01 (INTERESSADO) e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (INTERESSADO).
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23/06/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de DOUGLAS SIQUEIRA CORREA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5023617-28.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS SIQUEIRA CORREA REQUERIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA SANT ANA LOPES - ES31766, MARCIA OLIVEIRA DOS REIS - ES31418 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o Promovente, por suas causídicas, devidamente intimados para no prazo de Lei, complementar os dados indicados nas petições (ID 63835576 / 67706249) - informando a instituição bancária da conta do autor indicada; possibilitando a transferência dos referidos valores.
VILA VELHA-ES, 28 de maio de 2025.
LEONARDO JOSE SANTOS BARROS Analista Judiciário II -
28/05/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:06
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para DOUGLAS SIQUEIRA CORREA - CPF: *20.***.*55-01 (AUTOR) e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:55
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5023617-28.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS SIQUEIRA CORREA REQUERIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: BARBARA SANT ANA LOPES - ES31766 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de supostos vícios na Sentença proferida no ID 31760945, a qual julgou procedente em parte os pedidos autorais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 42196968.
Intimado a se manifestar, o embargado não apresentou suas contrarrazões, conforme verificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092420042645200000017318232 Nota Fiscal Lava Louças Documento de comprovação 22092420042688900000017318246 Petição Inicial Visa Seguro Proteção de Preço Pronta Petição inicial (PDF) 22092420042719800000017318245 Outras Reclamações Douglas - Visa Documento de comprovação 22092420042747900000017318244 Pedido Reclame Aqui Documento de comprovação 22092420042768000000017318243 Primeiras reclamações Douglas - Visa Documento de comprovação 22092420042785300000017318242 Seguro Proteção de Preço APROVADA Documento de comprovação 22092420042815200000017318241 Mensagem automática Visa 3 Documento de comprovação 22092420042842600000017318240 Mensagem automática Visa 2 Documento de comprovação 22092420042884000000017318239 Mensagem automática Visa Documento de comprovação 22092420042918100000017318238 Lava Louças com preço mais baixo na Electrolux Documento de comprovação 22092420042947500000017318237 Visa Proteção de Preço Documento de comprovação 22092420042983800000017318236 Pro Labore Douglas Documento de comprovação 22092420043013900000017318235 CNH Douglas Documento de Identificação 22092420043040600000017318234 Procuração Documento de representação 22092420043070600000017318233 Portal de Beneficios Visa SINISTRO Documento de comprovação 22092420043101600000017318247 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020616003087500000020533665 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020616150113700000020535471 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23020616150129600000020535472 Despacho Despacho 23041916040778000000023176205 Contestação Contestação 23062013541302600000025667996 Contrato Social Documento de representação 23062013541349000000025668556 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062013541405300000025668580 Doc_02_-_Comprovante_de_Pagamento_-_Indenização_ Documento de comprovação 23062013541497900000025668584 CP_e_substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062013541536700000025668574 Petição (outras) Petição (outras) 23062020593835000000025703880 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062117555638800000025749686 Sentença Sentença 23100312071512100000030414785 Sentença Sentença 23100312071512100000030414785 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23120411583579700000033401618 Petição (outras) Petição (outras) 24030417045608900000037305470 Doc. 1 Substabelecimento GPA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24030417045627200000037305474 Petição (outras) Petição (outras) 24030718563653500000037560739 01.
Contrato Social Demarest Informações 24030718563675500000037560742 Doc. 2 - Procuração Demarest - Casos Visa Documento de representação 24030718563708600000037560740 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042911395412700000040228397 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042911422047000000040228405 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: DOUGLAS SIQUEIRA CORREA Endereço: Travessa Antônio Ataíde, 30, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-185 Nome: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-907 -
13/02/2025 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 00:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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17/05/2024 02:38
Decorrido prazo de DOUGLAS SIQUEIRA CORREA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 01:27
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:27
Decorrido prazo de DOUGLAS SIQUEIRA CORREA em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido de DOUGLAS SIQUEIRA CORREA - CPF: *20.***.*55-01 (AUTOR).
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21/06/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 18:00
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/06/2023 17:55
Expedição de Termo de Audiência.
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20/06/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 16:04
Processo Inspecionado
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19/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:15
Expedição de carta postal - citação.
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06/02/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 20:05
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/09/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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