TJES - 0001117-05.2012.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0001117-05.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO INTERESSADO: DAYANN CONFECCAO E COMERCIO LTDA, MARIA DA PENHA LOZORIO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur (considerando que o pleito de ID 47547429 seguiu desacompanhada de tal expediente), ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito (tudo sob pena de extinção e excluídos as consultas já implementada nos autos), o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
13/06/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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01/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:35
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/07/2024 23:59.
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27/06/2024 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2023 16:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 13:28
Julgado procedente o pedido de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
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09/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 03:15
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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