TJES - 0016737-12.2012.8.08.0050
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0016737-12.2012.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ISMAEL MARTINS FALCAO, ERNESTO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ITAMAR MARTINS FALCAO, VANDERSON GONCALVES PEREIRA Advogados do(a) REU: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039, TEREZINHA SANTANA DE CASTRO - ES6008 Advogado do(a) REU: MATHEUS SIMOES SEGANTINE - ES29357 Advogado do(a) REU: EDILSON QUINTAES CORREA - ES4612 Advogado do(a) REU: HERVAL SALOTTO - ES2155 DESPACHO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ITAMAR MARTINS FALCÃO, ISMAEL MARTINS FALCÃO, ERNESTO HENRIQUE GOMES DA SILVA E VANDERSON GONÇALVES PEREIRA, devidamente qualificados nos autos, acusando-os da prática do delito capitulado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal.
Instrução criminal satisfeita.
Em 06/03/2015, os réus foram pronunciados nos termos do artigo 121, §2º, incisos I e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal.
As partes foram intimadas na forma do art. 422 do CPP.
Os autos estão aguardando designação do Júri em relação aos réus Ernesto Henrique Gomes da Silva e Vanderson Gonçalves Pereira, conforme certidão de ID 54033326. É o relatório na forma do art. 423, II do CPP.
Assim: a) Designo a data de 28/09/2026, às 09h, para realização do julgamento perante o Tribunal do Júri, de forma presencial. b) Intimem-se o Ministério Público e a Defesa acerca da Sessão de Julgamento. c) Intimem-se/Requisitem-se o(s) réu(s). d) Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas para Plenário. e) Disponibilize-se os eventuais materiais apreendidos, visando a exibição em Plenário.
Diligencie-se.
Viana-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
11/06/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:11
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 28/09/2026 09:00 Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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24/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:17
Juntada de Acórdão
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01/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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