TJES - 5019948-29.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:48
Publicado Notificação em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5019948-29.2024.8.08.0024 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 REQUERIDO: COSMO PEREIRA DE SOUZA FILHO SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID n. 56333489) e que a parte requerida sequer apresentou contestação.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida em razão da ausência de apresentação de contestação (art. 485, §4º, do CPC), homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
12/06/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:32
Decretada a revelia
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29/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 13:52
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:14
Juntada de
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06/06/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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05/06/2024 18:39
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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