TJES - 0010371-02.2012.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 02:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 01:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2025 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 00:28
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 00:28
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0010371-02.2012.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL OLIVEIRA, ALEX BERNARDO MAIA Advogado do(a) REU: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado Alex Bernardo Maia, visando à redesignação da sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 30/07/2025, sob o argumento de que o advogado constituído possui outro compromisso profissional na mesma data e horário, relacionado a processo em que o réu encontra-se preso, em comarca diversa.
Todavia, analisando os autos, verifico que a atual data da sessão plenária foi estabelecida por este Juízo para 18/10/2024, ou seja, há mais de oito meses, o que confere tempo hábil para organização da agenda de todos os envolvidos, inclusive da defesa.
Além disso, observo que não há comprovação documental suficiente e específica que justifique a impossibilidade absoluta de comparecimento do patrono no plenário do júri, sobretudo porque o advogado teve ciência prévia da designação e não apresentou até o momento providências concretas visando compatibilizar os atos processuais, como, por exemplo, pedido de remarcação da audiência na comarca da Serra/ES ou a constituição de advogado substabelecido para o outro feito.
Ressalte-se que o feito em análise trata de crime de homicídio qualificado ocorrido em 2012, com réu solto, e que a tramitação já se encontra avançada, na fase de plenário, tratando-se de processo de Meta 2, do CNJ, sendo temerário e prejudicial ao regular andamento da marcha processual uma nova redesignação, sendo certo que o direito à ampla defesa e contraditório não pode ser utilizado como forma de proceder sucessivos adiamentos sem justificativa relevante e contundente, especialmente considerando que o processo já ostenta razoável tempo de tramitação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da sessão do júri designada para o dia 30/07/2025, às 13h, permanecendo a pauta inalterada.
Aguarde-se.
VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 16:31
Expedição de Edital - Intimação.
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18/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 01:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0010371-02.2012.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL OLIVEIRA, ALEX BERNARDO MAIA Advogado do(a) REU: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056 DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a sessão plenária para o dia 30/07/2025, às 13h00min.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 18 de outubro de 2024.
Ana Amélia Bezerra Rêgo Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
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13/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:13
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:57
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 14:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:54
Publicado Intimação - Diário em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 13:21
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 30/07/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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18/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:38
Expedição de intimação - diário.
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18/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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