TJES - 5000102-36.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000102-36.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLENE RAYMUNDO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 Advogado do(a) EXECUTADO: HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO - PE45093 DECISÃO Vistos etc.
O exequente, ao ID 24181709, apresentou os cálculos do valor que entende devido, referente ao principal (R$ 22.475,95 - data-base 04/2023).
Intimado, o executado manifestou concordância (ID 34524939).
Com isso, os cálculos foram homologados ao ID 35533202, oportunidade em que foram fixados os honorários de sucumbência.
RPV do principal expedido ao ID 50074865.
O exequente apresentou os cálculos dos honorários de sucumbência ao ID 54478950 (R$2.395,56 - data-base 04/2023).
Impugnação do INSS ao ID 66525726.
Alvará do principal expedido ao ID 66602100.
Manifestação do exequente ao ID 67584599. É o relatório, decido.
Quanto aos honorários de sucumbência, não obstante a impugnação de ID 66525726, verifica-se que razão não assiste ao INSS, visto que a RPV de ID 50074865 não foi expedida de forma unificada, pois abarca apenas o valor do débito principal, isto é, R$ 22.475,95 - data-base 04/2023 (principal corrigido + juros).
Sendo assim, dada a ausência de impugnação específica, homologo os cálculos de ID 54478950, referente aos honorários de sucumbência (R$2.395,56 - data-base 04/2023).
Expeça-se a RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
11/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
10/04/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 12:03
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
05/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:05
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/12/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 02:34
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/02/2023 15:50
Processo Inspecionado
-
14/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018467-39.2012.8.08.0024
Wania Mara Padua Stefanon
Cargopress Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Diovano Rosetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2012 00:00
Processo nº 5002222-61.2024.8.08.0050
Simone Costa Pozzatti
Sathler e Neiva Servicos Odontologicos L...
Advogado: Romana Medeiros da Conceicao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2024 15:20
Processo nº 0000110-42.2024.8.08.0007
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Cosme Damiao dos Santos
Advogado: Estefania da Silva Pernes Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2024 00:00
Processo nº 0001225-24.2021.8.08.0001
Marilza Medenwald Schultz
Leonardo Schultz
Advogado: Rosineia das Gracas Pereira Saiter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00
Processo nº 5000677-35.2023.8.08.0035
Banco Bradesco SA
Comercial Alves Caldas LTDA - ME
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2023 22:18