TJES - 5027673-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5027673-06.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA PROCURADOR: MANUELA REIS DINIZ REPRESENTANTE: JANE REIS DINIZ REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE CASTRO RIBEIRO - ES29464, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do desentranhamento da certidão de trânsito, voltando a fluência do prazo recursal.
VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2025.
REGINA CYPRIANO LIMA Diretor de Secretaria -
08/07/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 12:44
Desentranhado o documento
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08/07/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 15:15
Processo Reativado
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02/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 11/07/2025 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (REQUERIDO), DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-87 (REQUERENTE), JANE REIS DINIZ - CPF: *57.***.*91-20 (REPRESENTANTE) e MANUE
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23/06/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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23/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5027673-06.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA PROCURADOR: MANUELA REIS DINIZ REPRESENTANTE: JANE REIS DINIZ REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE CASTRO RIBEIRO - ES29464, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 SENTENÇA FORÇA-TAREFA Ato Normativo nº. 162/2025 do TJES I.
RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DESENHO LIVRE PROFETOS E DECORAÇÕES LTDA em face da sentença de ID 54494266, que julgou improcedentes os pedidos autorais.
A parte embargante aduz que a sentença incorreu em omissão, porquanto, a despeito de julgar improcedentes os pedidos autorais, não houve expressa manutenção ou revogação da medida liminar anteriormente concedida.
Em razão do exposto, postulou o acolhimento dos presentes embargos de declaração para suprir a omissão apontada acerca da medida liminar. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração, conforme estabelecido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III) corrigir erro material.
No presente caso, todavia, não se vislumbra a ocorrência do defeito apontado pela parte embargante.
Conforme se depreende da sentença embargada, os pedidos autorais foram julgados improcedentes.
A improcedência dos pedidos principais acarreta, como consequência lógica e automática, o esvaimento dos efeitos da decisão que concedeu a tutela provisória.
Não há, portanto, necessidade de comando expresso no dispositivo da sentença para fazer cessar a eficácia da tutela provisória.
Dessa forma, a alegada omissão não se configurou.
Nesse sentido, colaciona-se precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
REVOGAÇÃO EXPRESSA DE LIMINAR.
DESNECESSIDADE.
BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não é necessário constar a revogação expressa da tutela provisória concedida pelo juízo a quo, tendo em vista que não se mostra razoável a manutenção de seus efeitos quando sobrevém decisão final de improcedência dos pedidos autorais.
Precedentes do STJ e do TJES. 2.
Hipótese em que a Embargante foi condenada ao pagamento dos ônus de sucumbência, sendo, no entanto, beneficiária da assistência gratuita judiciária. 3.
Omissão reconhecida, a fim de suspender a exigibilidade da condenação aos honorários sucumbenciais, conforme inteligência do art. 98, § 3º, CPC. 4.
Aclaratórios de EDP conhecido e desprovido. 5.
Embargos de Declaração de Lucineia Aparecida Linaus conhecido e provido, com efeitos infringentes. (TJES, Classe: APELAÇÃO CÍVEL, Número: 0001935-65.2019.8.08.0049, Órgão julgador: 4ª Câmara Cível, Relator: ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 11/06/2024, Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer)(destaquei) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença objurgada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se com prioridade, em observância às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
VITORIA-ES, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
16/06/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JANE REIS DINIZ em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MANUELA REIS DINIZ em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JANE REIS DINIZ em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA REIS DINIZ em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:00
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:00
Decorrido prazo de JANE REIS DINIZ em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:00
Decorrido prazo de MANUELA REIS DINIZ em 21/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Publicado Intimação eletrônica em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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17/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:37
Expedição de intimação eletrônica.
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08/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido de DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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12/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:44
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/06/2024 17:43
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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12/06/2024 17:42
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2024 10:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/05/2024 01:30
Decorrido prazo de DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA em 29/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 14:25
Audiência Conciliação redesignada para 12/06/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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09/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 22:23
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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09/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
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13/12/2023 05:06
Decorrido prazo de DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:20
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:00
Audiência Conciliação redesignada para 22/01/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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03/11/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de JANE REIS DINIZ em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de MANUELA REIS DINIZ em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de DESENHO LIVRE PROJETOS E DECORACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de MANUELA REIS DINIZ em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de JANE REIS DINIZ em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:21
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 02:19
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:57
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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06/09/2023 17:54
Expedição de intimação - diário.
-
06/09/2023 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 14:53
Expedição de intimação - diário.
-
06/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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