TJES - 5000370-10.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de indicação de prova
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21/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000370-10.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
D.
A.
N., D.
D.
A.
N., JANELEIA PEREIRA DE AZEVEDO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO ALVES DOS SANTOS - BA65700, ROBERTO SILVA DOS SANTOS JUNIOR - BA78494 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 12:15
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 11:56
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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21/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000370-10.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
D.
A.
N., D.
D.
A.
N., JANELEIA PEREIRA DE AZEVEDO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO ALVES DOS SANTOS - BA65700, ROBERTO SILVA DOS SANTOS JUNIOR - BA78494 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição da Barra - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica, caso queira, no prazo legal.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MIRIAM SOUZA ROCHA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 12:06
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 17:13
Desentranhado o documento
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11/09/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 17:09
Expedição de carta postal - citação.
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08/05/2024 09:15
Processo Inspecionado
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08/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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