TJES - 0006385-15.2012.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0006385-15.2012.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: PAULO CEZAR DE SOUZA VENANCIO Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Em atendimento ao pleito da Defensoria Pública, considerando o que preceitua o art. 513, IV e em consonância com o art. 72, II, ambos do CPC, intime-se o executado por edital (prazo de 20 dias), para, em 15 dias, pagar o montante de R$ 7.201,65, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ.
Após, intime-se a exequente para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada de débitos e requeira o que de direito entender.
Quedando-se silente a credora, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
11/06/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUZA VENANCIO em 06/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Publicado Edital - Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 10:32
Expedição de edital - intimação.
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12/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:30
Expedição de Mandado - intimação.
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06/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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17/04/2024 04:24
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 18:43
Processo Inspecionado
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08/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:42
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:37
Transitado em Julgado em 08/03/2024 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERENTE) e PAULO CEZAR DE SOUZA VENANCIO - CPF: *30.***.*11-68 (REQUERIDO).
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15/12/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 18:11
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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28/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2012
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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