TJES - 0023205-94.2017.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0023205-94.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA CALIMAN MIOSSI Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATAN SILVARES LOPES - ES27213 REQUERIDO: VIVIANA DA PENHA NEGRINI, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE TEIXEIRA NADER - ES7517 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 2 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
16/06/2025 11:33
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 10:18
Juntada de Petição de liberação de alvará
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02/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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30/05/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JHONATAN SILVARES LOPES em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:06
Juntada de
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24/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:09
Decorrido prazo de MARILZA CALIMAN MIOSSI em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VIVIANA DA PENHA NEGRINI em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MARILZA CALIMAN MIOSSI em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 19:34
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
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10/02/2023 07:21
Decorrido prazo de MARILZA CALIMAN MIOSSI em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 13:41
Decorrido prazo de VIVIANA DA PENHA NEGRINI em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 09:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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