TJES - 5000492-96.2023.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Edital - Citação em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5000492-96.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DBS CAFE E CEREAIS EIRELI EXECUTADO: DEIVID BASTOS DA SILVA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): DBS CAFE E CEREAIS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-17 (INTERESSADO), DEIVID BASTOS DA SILVA - CPF: *70.***.*03-30 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $71,045,986.67 (setenta e um milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais, sessenta e sete centavos) relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA Dívida Ativa:CDA: 06642/2023,06644/2023,06643/2023 ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DECISÃO Id:56272589 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. -ES, 28 de maio de 2025. -
12/06/2025 17:41
Expedição de Edital - Citação.
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28/05/2025 13:26
Juntada de Edital - Citação
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08/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:58
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 23:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/04/2024 13:35
Expedição de carta postal - citação.
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07/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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