TJES - 5003072-06.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003072-06.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
EXECUTADO: VERA LUCIA CORREA LEMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE NASCIMENTO BERNABE - ES14776, BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, referente ao processo físico nº 0004855-60.2018.8.08.0012, formulado por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO E DOS SERVIDORES ATIVOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AJUDES em face de VERA LUCIA CORREA LEMOS.
INTIME-SE a parte requerida do cumprimento de sentença, observando-se as hipóteses dos incisos I ao IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030917330327100000012125534 processo parte 1 Documento de comprovação 22030917330357100000012125537 processo parte -2 Documento de comprovação 22030917330394300000012125539 processo completo parte 3 Documento de comprovação 22030917330431100000012125541 processo completo parte 4 Documento de comprovação 22030917330463700000012125544 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- BACENJUD RENAJUD E INFOJUD - VERA LUCIA (6) Petição inicial (PDF) 22030917330489800000012125545 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22041309541449200000012982066 Lígia Sarto Müller Juiz(a) de Direito Nome: VERA LUCIA CORREA LEMOS Endereço: Rua Maria Preta, 487, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-300 -
09/06/2025 21:03
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:01
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 03:08
Decorrido prazo de BERNARDO AZEVEDO FREIRE em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 03:08
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO BERNABE em 13/06/2023 23:59.
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09/05/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 19:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA LEMOS em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:08
Expedição de Mandado - intimação.
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23/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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