TJES - 0000067-58.2023.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000067-58.2023.8.08.0034 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GILCIMAR DE JESUS BARBOSA SOUZA CERTIDÃO Certifico que em cumprimento a decisão id 57278230, cadastrei como advogado do réu o Dr.
Afonso Gomes Maia - OAB/ES 25.941, por ser o próximo da lista de dativos.
MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica.
DIRETOR DE SECRETARIA -
18/07/2025 11:00
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GILCIMAR DE JESUS BARBOSA SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000067-58.2023.8.08.0034 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: GILCIMAR DE JESUS BARBOSA SOUZA DECISÃO Em vista da peça exordial, verifico estarem presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, traduzidos na legitimidade e no interesse processual.
A denúncia oferecida preenche, em tese, todos os requisitos descritos no art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação e a conduta do denunciado, a classificação dos crimes, tudo amparado nos elementos contidos no inquérito policial, imputando ao acusado GILCIMAR DE JESUS BARBOSA SOUZA.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA do ID 32659302.
Cite-se o denunciado pessoalmente para que ofereça resposta à acusação no decíduo legal.
Caso não encontrado para citação pessoal, cite-se por edital.
Com a resposta à acusação, caso haja preliminares ou documentos, dê-se vista ao Ministério Público Estadual.
Em caso de citação pessoal do acusado, se não oferecer Resposta à Acusação e/ou não houver advogado constituído nos autos ou declarar não possuir condições financeiras para fazê-lo, desde já nomeio o próximo advogado dativo da lista da OAB, dando-lhe vista dos autos pelo prazo de 15 dias.
Defiro os requerimentos do IRMP no id. 38962130 (itens 2).
Dil-se.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público Estadual.
Requisitem-se os laudos periciais pendentes, se for o caso.
Intimem-se.
MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica JUIZ(A) DE DIREITO -
11/06/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 01:52
Decorrido prazo de GILCIMAR DE JESUS BARBOSA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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01/06/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 01:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:03
Expedição de Mandado - Citação.
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10/01/2025 14:20
Recebida a denúncia contra GILCIMAR DE JESUS BARBOSA SOUZA - CPF: *27.***.*26-80 (REU)
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15/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:02
Juntada de Informações
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12/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
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01/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:20
Decorrido prazo de GILCIMAR DE JESUS BARBOSA SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:48
Processo Inspecionado
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08/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:31
Juntada de Ofício
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01/12/2023 13:00
Juntada de Acórdão
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24/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:34
Juntada de Ofício
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08/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:51
Juntada de Informações
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30/10/2023 14:20
Juntada de Informações
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30/10/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 12:01
Juntada de Ofício
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26/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:14
Processo Inspecionado
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17/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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