TJES - 5030833-69.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5030833-69.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PECANHA DA CRUZ, EVERALDO CYPRIANO DA CRUZ REQUERIDO: PERSIANAS JJ INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP, KRIS VIDROS LTDA. - ME Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES - ES11855 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR SALES MARCIAL - ES15092 DECISÃO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que os pedidos iniciais de itens "d" e "d.1" não podem ser analisados neste processo.
Isso porque a declaração de inexistência de responsabilidade dos requerentes em relação ao crédito discutido na ação de nº 0013223-45.2017.8.08.0545 deve ser apreciada naquela demanda, e, aliás, já o foi, conforme decisão proferida no Evento nº 227 daquele feito.
Da mesma forma, eventual anulação da decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa deve ser perseguida através do meio de impugnação cabível, e não por ação autônoma, sob pena de afronta à coisa julgada.
Portanto, apenas entendo possível de análise nestes autos o pedido de ressarcimento dos autores (item "e"), e, para tanto, faz-se necessário o cumprimento da obrigação principal originada na ação em comento, de modo que deve ser aguardada a finalização daquela demanda.
Sendo assim, à luz do art. 313, inciso V, alínea "a" e §4º, todos do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de até 06 (seis) meses, para que ocorra a finalização e/ou notícia de pagamento da obrigação oriunda do processo de nº 0013223-45.2017.8.08.0545.
Associar estes autos ao indicado acima.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: PERSIANAS JJ INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP Endereço: Rua Professora Ocarlina Drumond de Carvalho, 568, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-530 Nome: KRIS VIDROS LTDA. - ME Endereço: Rua Itabaiana, 415, Torre A, apt. 606, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-290 Requerente(s): Nome: RODRIGO PECANHA DA CRUZ Endereço: Rodovia do Sol, KM 23, Interlagos, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-640 Nome: EVERALDO CYPRIANO DA CRUZ Endereço: Rua Tenente Jacinto Vieira dos Santos, 78, Centro, MACAÉ - RJ - CEP: 27913-400 -
16/06/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 16:18
Expedição de Comunicação via correios.
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13/06/2025 16:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0013223-45.2017.8.08.0545
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26/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 06:08
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 23:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 14:59
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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18/12/2024 13:27
Expedição de carta postal - intimação.
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18/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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02/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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02/12/2024 14:13
Expedição de carta postal - intimação.
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02/12/2024 14:13
Expedição de carta postal - intimação.
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02/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:33
Decorrido prazo de PERSIANAS JJ INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 19:15
Expedição de Termo de Audiência.
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22/11/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 11:20
Decorrido prazo de EVERALDO CYPRIANO DA CRUZ em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:20
Decorrido prazo de RODRIGO PECANHA DA CRUZ em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:34
Decorrido prazo de PERSIANAS JJ INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 12:51
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 16:13
Não Concedida a Medida Liminar a EVERALDO CYPRIANO DA CRUZ - CPF: *04.***.*41-15 (REQUERENTE) e RODRIGO PECANHA DA CRUZ - CPF: *44.***.*19-85 (REQUERENTE).
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15/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:23
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2024 15:23
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 16:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/09/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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