TJES - 5002999-18.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5002999-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI, JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI REU: ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI Advogado do(a) AUTOR: RAMON CARVALHO - ES7909 Advogados do(a) REU: EDERSON BETT ZANINI - SC26565, EDUARDO BETT ZANINI - SC26564 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a ré para pagamento do valor executado e fixado na sentença nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10%.
Efetuado pagamento e havendo concordância expressa do exequente, expeça-se alvará e arquivem-se.
Transcorrido o prazo sem pagamento, com ou sem impugnação, ou havendo discordância, conclusos para impulso oficial, inclusive para eventual aplicação da multa e penhora.
SERRA, 22 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Nove, 100, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-559 Nome: JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Nove, 100, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-559 Nome: ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Vereador Laudi G Felisbino, 29, BARRO VERMELHO, ORLEANS - SC - CEP: 88870-000 -
22/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:46
Processo Reativado
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01/07/2025 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 08:43
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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23/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI registrado(a) civilmente como CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI - CPF: *52.***.*90-91 (AUTOR), Elizabete Aparecida Rabelo Wypyczynski registrado(a) civilmente como ELIZABETE APARECIDA RABELO W
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08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5002999-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI, JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI REU: ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI Advogado do(a) AUTOR: RAMON CARVALHO - ES7909 Advogados do(a) REU: EDERSON BETT ZANINI - SC26565, EDUARDO BETT ZANINI - SC26564 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI e JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI (assistidos por advogado particular) em face de ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNKISKI, por meio da qual alegam que em decorrência de erro do escritório de advocacia, ao invés de ser incluída como representante legal do menor J.W.N., a demandada foi cadastrada como herdeira no processo de nº 5003511-71.2022.4.02.5006 em face do INSS, de sorte que recebeu de forma indevida a quantia de R$13.472,76, razão pela qual postulam a devolução do valor.
A inicial veio instruída com documentos e em audiência de conciliação e instrução as partes não celebraram acordo, apesar de ter sido apresentada proposta de pagamento pela ré.
Assim, os autos vieram conclusos para a sentença, com registro de que não foi apresentada contestação escrita.
Na sequência, converteu-se o julgamento em diligência, haja vista a dúvida sobre a legitimidade da demandada para o recebimento da quantia, ainda que em parte, considerando que é representante legal de J.W.N., dessa forma, foi determinada a juntada de cópia integral do processo e oportunizada nova manifestação das partes.
Por fim, foi feita novamente a conclusão do processo para a sentença.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e decidir.
Não há preliminares e sob o prisma do mérito, embora a demandada esteja assistida por advogado, em nenhum momento foi feita impugnação escrita ou verbal, no que se refere às alegações autorais.
Reitera-se, por oportuno, que como a inicial não veio instruída com a cópia integral do processo de nº 5003511-71.2022.4.02.5006 e em audiência não foi produzida prova oral (nem mesmo esclarecimentos), restou dúvida, em sede de cognição exauriente, sobre a legitimidade da demandada para o recebimento da quantia em questão, ainda que de forma parcial.
Lamentavelmente, por falta de habilidade tecnológica, a parte autora deixou de juntar o processo na íntegra (Id. 66308558), sob a alegação de que o sistema PJE não suportaria a extensão do arquivo, nesse viés, destaca-se que bastaria o fracionamento, bem como a compactação do documento.
No entanto, há de se ponderar que o despacho foi expresso (Id. 65608091), no sentido de oportunizar a arguição, por parte da própria ré, sobre a sua legitimidade para o recebimento do valor (ainda que em parte), com a ressalva de que essa, novamente, não fez qualquer impugnação a tese autoral.
Diante desse cenário, em que a ampla defesa foi assegurada e os autores fizeram prova mínima de suas alegações (que sequer foram impugnadas), sobretudo, pela juntada das certidões e da decisão judicial (Id. 62157051), condena-se a demandada a restituir os autores a importância de R$ 13.472,76 (treze mil quatrocentos e setenta e dois reais setenta seis centavos), com juros de mora e correção monetária a partir da data do evento danoso (ato ilícito).
Ante o exposto, julga-se INTEGRALMENTE procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR a demandada a restituir os autores a importância de R$ 13.472,76 (treze mil quatrocentos e setenta e dois reais setenta seis centavos), com juros de mora e correção monetária a partir da data do evento danoso (ato ilícito).
Publique-se, registre-se, intimem-se, havendo cumprimento voluntário, expeça-se alvará e arquivem-se.
Em caso de recurso por qualquer das partes, a Secretaria deverá certificar tempestividade e em caso positivo, intimar a parte recorrida para apresentar resposta e com ou sem estas remeter os autos para a Turma Recursal, pois a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora (inclusive análise de pedido de assistência judiciária).
SERRA, 6 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Nove, 100, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-559 Nome: JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Nove, 100, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-559 Nome: ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Vereador Laudi G Felisbino, 29, BARRO VERMELHO, ORLEANS - SC - CEP: 88870-000 -
10/04/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 13:30
Julgado procedente o pedido de CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI registrado(a) civilmente como CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI - CPF: *52.***.*90-91 (AUTOR) e JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI - CPF: *60.***.*48-87 (AUTOR).
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03/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:30
Decorrido prazo de ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5002999-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI, JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI REU: ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI Advogado do(a) AUTOR: RAMON CARVALHO - ES7909 Advogados do(a) REU: EDERSON BETT ZANINI - SC26565, EDUARDO BETT ZANINI - SC26564 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia cinge acerca do suposto recebimento indevido pela demandada da quantia de R$13.472,76.
Somado a isso, tal importância seria oriunda do processo de nº 5003511-71.2022.4.02.5006 em que, aparentemente, a requerida de forma errônea foi habilitada como parte, quando deveria apenas e tão somente constar como representante legal de José Wypyczynski Neto.
Como este Juízo não conseguiu acesso na íntegra de todos os eventos do processo de nº 5003511-71.2022.4.02.5006 e a instrução foi realizada de maneira insuficiente (Id. 64503588), resta a seguinte dúvida: se a demandada tem legitimidade para o recebimento, ainda que de parte, do valor de R$13.472,76, posto que atuava como representante legal de José Wypyczynski Neto.
Assim, intimem-se os autores para em até 03 (três) dias juntarem a íntegra do processo de nº 5003511-71.2022.4.02.5006 e de forma subsequente, no mesmo prazo, dê-se a demandada a oportunidade de se manifestar (sobre a juntada e a dúvida apontada pelo Juízo).
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 24 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Nove, 100, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-559 Nome: JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Nove, 100, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-559 Nome: ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI Endereço: Rua Vereador Laudi G Felisbino, 29, BARRO VERMELHO, ORLEANS - SC - CEP: 88870-000 -
26/03/2025 11:48
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2025 16:15
Audiência Una realizada para 06/03/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
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06/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:34
Desentranhado o documento
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28/02/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:19
Juntada de Petição de habilitações
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14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5002999-18.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA IGNACIO WYPYCZYNSKI, JOSE CARLOS IGNACIO WYPYCZYNSKI REU: ELIZABETE APARECIDA RABELO WYPYCZYNSKI Advogado do(a) AUTOR: RAMON CARVALHO - ES7909 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63004514.
SERRA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
12/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:44
Processo Inspecionado
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12/02/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:08
Audiência Una designada para 06/03/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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