TJES - 0004140-13.2021.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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19/02/2025 12:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0004140-13.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA REQUERENTE: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CARMELITA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação de inventário ajuizada por Cremilda Ribeiro da Silva Azevedo, Aloísio Lira e Josiane Vilela Baptista da Costa em decorrência do falecimento de Carmelita Ribeiro da Silva.
Inicialmente, mister ressaltar que este feito tramita em apenso ao de n. 0002689-89.2017.8.08.0012, ação de inventário de Nilson Ribeiro da Silva, na qual a de cujus era inventariante do espólio e no qual não houve a homologação da partilha.
Por outro lado, há ainda a informação de que a de cujus Cremilda havia sido interditada nos autos da ação n. 0012407-47.2016.8.08.0012, que tramitou na 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões desta comarca, na qual houve o depósito da apólice de seguro de que era beneficiária.
Pois bem.
Considerando os reflexos da partilha em discussão nos autos n. 0002689-89.2017.8.08.0012, determino a suspensão da tramitação processual deste feito até a homologação da partilha naqueles autos.
Após, façam-me os autos conclusos para análise do plano de partilha juntado no id. 52246123.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/02/2025 18:08
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 18:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 00026898920178080012
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12/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de habilitações
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21/05/2024 17:21
Processo Inspecionado
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20/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 14:22
Apensado ao processo 0002689-89.2017.8.08.0012
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14/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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