TJES - 0000693-92.2011.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000693-92.2011.8.08.0068 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: RUTH MARIA ELIZEU, ABRAAO LINCON ELIZEU DESPACHO Vistos em Inspeção.
A despeito da apresentação de alegações finais pelas partes, necessário se faz nesse momento processual promover a adequação do feito ao texto da Lei nº 8.492/90, notadamente no §18 do artigo 17 da LIA, no que pertine ao sistema acusatório, de feição democrática, proveniente da nossa Constituição, dando-se, na interpretação das regras aparentemente antinômicas, a máxima efetividade aos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da CF).
Destarte, converto o julgamento em diligência, com base no art.17, § 18 da Lei nº 8.492/90 DESIGNO audiência para interrogatório do requerido para o dia 01/08/2025 às 14:00h.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, o que necessariamente alcança a parte contrária que pode optar pelo mesmo modo de participação, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Tanto não bastasse, acresce-se que a racionalização do emprego de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário brasileiro torna evidentes os benefícios para a jurisdição com a adoção dos instrumentos tecnológicos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento, já que prevalece a imediação e concentração dos atos e da produção da prova.
Assim, o(a) advogado(a)/parte/testemunha que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos para fornecer o e-mail cadastrado na plataforma e/ou ajustar o procedimento de realização da audiência por videoconferência, com antecedência razoável ANTES da realização do ato.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado, se a escolha de cada um for a presença virtual.
Atente-se que o link será enviado apenas no dia do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 12:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:25
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, Água Doce do Norte - Vara Única.
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21/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:32
Processo Inspecionado
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29/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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28/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 12:38
Processo Inspecionado
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09/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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